O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) protocolou na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que exige a certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico dos servidores públicos municipais que atuam diretamente com crianças. O texto 01-00165/2025 estabelece que educadores, psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares, entre outros profissionais da Saúde, da Cultura e do Esporte renovem periodicamente as análises clínicas para permanecerem no cargo, sob risco de medidas administrativas.
De acordo com a proposta do parlamentar do União Brasil, a certidão de antecedentes criminais deve ser exigida para fins de ingresso do servidor nos quadros da Prefeitura de São Paulo, e posteriormente exigido a cada 12 meses, para renovação da permanência no cargo.
Já os exames toxicológicos deverão ser realizados a cada seis meses e terão caráter obrigatório. Os sigilos dos dados deverão ser preservados pela administração pública municipal, resguardando a privacidade de cada servidor.
Condenação criminal
Prestes a ser apreciado pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de lei de Adrilles ainda proíbe a contratação ou a permanência de servidores com condenações transitadas em julgado por tráfico de drogas, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento de prostituição ou exploração sexual de crianças ou adolescentes, bem como por outros crimes previstos no Estatuto da Criança e na Lei Maria da Penha.
No entendimento do vereador paulistano, a exigência de exame toxicológico e de antecedentes criminais é necessária para a segurança administrativa:
"É inadmissível que, quem busca ocupar cargo público faça uso de substâncias psicoativas. Os efeitos dessas drogas, cientificamente comprovados, interferem nas funções cerebrais e podem alterar a maneira como uma pessoa pensa, sente e se comporta. Desta maneira, servidores municipais sob efeitos de drogas representam perigo em inúmeras esferas da Prefeitura de São Paulo, seja num atendimento médico, em sala de aula, ou em alguma atividade esportiva", reforça Adrilles.
Sanções
O descumprimento das novas regras previstas no projeto de lei 01-00165/2025 acarretará em medidas administrativas, incluindo o afastamento temporário do servidor municipal.
Com a lei em vigor, nomeações futuras também terão de se adequar com as exigências, sob o risco de serem declaradas nulas:
"Assim, vamos evitar que novos servidores municipais assumam cargos na Prefeitura de São Paulo sem estarem em plenas condições físicas, mentais e jurídicas. Além disso, estaremos estabelecendo um princípio ético e moral que pode servir de exemplo para a admissão em todo e qualquer serviço público", conclui o parlamentar do União Brasil.
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